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sexta-feira, 29 de julho de 2011

MPF do Ceará ingressa com ação contra Testemunhas de Jeová por discriminar ex-integrante


SÃO PAULO - O Ministério Público Federal do Ceará ingressou com ação contra a congregação das Testemunhas de Jeová, após um integrante ser expulso da comunidade religiosa. O integrante relatou estar sendo vítima de discriminação religiosa. A ação civil pública do MPF é contra a Associação Torre de Vigia de Bíblias e Tratados, que representa a entidade no Brasil, além da Associação Bíblica e Cultural de Fortaleza, que no Estado do Ceará representa a congregação. Os promotores pedem que os integrantes deixem de praticar discriminação contra ex-associados, sob pena de pagamento de multa de R$ 10.000,00, para cada caso identificado.
Essa tática é adotada (discriminação), segundo a pregação das Testemunhas de Jeová, para que o desassociado "caia em si" e retorne a Jeová
Segundo o MPF, para participar da congregação das Testemunhas de Jeová, o interessado passa por um processo de conhecimento da entidade e, ao aceitar o batismo, passa a ser denominado de "associado". Segundo o MPF, não há nada na legislação brasileira que impeça a adesão, já que a Constituição Federal garante a "inviolabilidade à liberdade de consciência e de crença".
O MPF avaliou que o homem que foi desligado da entidade passou a sofrer, por orientação da congregação, atos que restringem o seu relacionamento e convivência com os antigos 'irmãos na fé', mesmo que eles sejam parentes, como irmãos, pais, marido ou mulher. Segundo o MPF, não é permitido que ex-integrantes lhes dirijam um simples 'oi', o que provoca desagregação familiar e social.
- Essa tática é adotada, segundo a pregação das Testemunhas de Jeová, para que o desassociado "caia em si" e retorne a Jeová - segundo a procuradora da República Nilce Cunha Rodrigues.
Segundo a procuradora, Nilce Cunha Rodrigues, autora da ação, essa discriminação em relação ao desassociado revela-se como "ostensiva e intolerável discriminação religiosa, que afronta os princípios constitucionais da dignidade humana, da igualdade, da solidariedade, da liberdade de associação e da liberdade de consciência e de crença, o que não pode ser tolerado pelo Estado Brasileiro".
Ainda, segundo a procuradora "a ninguém é dado o direito de discriminar pessoas por motivos religiosos e, tampouco, exercer qualquer tipo de pressão para manter alguém filiado a uma entidade religiosa".
Na ação, que tramita perante a 8ª Vara Federal da Justiça do Ceará, foi pedido que as entidades se abstenham de expedir e divulgar, no Brasil, por qualquer meio de comunicação (pregação oral, livros, panfletos, internet, rádio, televisão etc) orientações ou comunicados doutrinários que digam respeito à forma de tratar com discriminação os desassociados e dissociados, no sentido de promover a total exclusão da convivência familiar e com amigos que permanecem congregados.
A organização Testemunhas de Jeová foi fundada no final do século XIX, nos Estados Unidos da América, com sede na cidade de Nova York e possui filiais em mais de cem países.

Fonte: O GLOBO

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